080721 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 080721
ACORDAO
Descritores: Plano de urbanização, Forma, Regime aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013962
Nr Documento: SJ199112190807212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af2a388b3458edcf802568fc003a4bad
Sumário
Mesmo que se entenda que no domínio do Decreto-Lei n. 35931, de 4 de Novembro de 1946, os anteplanos de urbanização não estavam sujeitos, quanto à sua aprovação, à forma já então exigida para os planos pelo artigo 30 do Decreto Lei n. 33921, de 5 de Setembro de 1944, entendimento que, aliás, se reputa, a equiparação dum anteplano aos planos de urbanização passou a ser total, mesmo quanto à forma da sua aprovação, após a publicação do Decreto-Lei n. 560/71, de 17 de Dezembro.