I- Havendo ofensa de caso julgado e sempre admissivel recurso, seja qual for o valor da causa.
II- Nos incidentes e admissivel recurso com fundamento em o seu valor exceder a alçada do tribunal de que se recorre.
III- Por isso, e admissivel recurso do despacho que, em processo de execução, de valor inicial inferior a alçada do tribunal de comarca, anula os termos ulteriores a penhora, incluindo a venda, se esta foi efectuada por 5700000 escudos, superior a alçada daquele tribunal e ate a da Relação, e havia despacho transitado em julgado suspendendo a execução posteriormente a penhora por haver penhora anteriormente registada sobre os mesmos bens noutra execução.