Constituia nulidade insuprivel, a luz dos artigos
40, n. 1 e 57, n. 5, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a dedução de acusação em termos vagos e genericos, com predominancia de juizos de valor negativos em relação ao arguido e sem indicação precisa dos deveres e normativos por ele violados.