031996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031996
ACORDAO
Descritores: Causa legítima de inexecução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038318
Nr Documento: SA119931216031996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f40cee1d86eaa9c802568fc0038ef2f
Sumário
I - Anulado, no foro administrativo, um acto de despedimento dum funcionário dos C.T.T. e declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, não é procedente a impugnação desta declaração se se baseia unicamente em saber se a execução deve consistir em reintegração nas funções ou em pagamento de somas monetárias, visto que essa questão já pressupõe que não há causa legítima de inexecução. II - A referida discordância diz respeito a uma certa fase processual, aquela em que se definem os actos de execução a particar (art. 9, n. 2, do DL 256-A/77, de 17/6).