022482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022482
ACORDAO
Descritores: Patrocínio, Gestão de negócios, Ratificação do processado, Falta de procuração
Recorrente: Mota , Antonio e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050740
Nr Documento: SA219990113022482
Data de Entrada: 04/02/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/beaa8518319001fc802568fc0039cc20
Sumário
I - Se faltar a procuração no processo, o tribunal, oficiosamente, deve mandar juntá-la em qualquer altura do processo (art. 40, n. 1, do CPC); II - Se o juíz mandar seguir o processo e conhecer do mérito da causa sem a procuração ser junta, fica sem efeito não só o que tiver sido praticado pelo mandatário, como são ineficazes em relação ao pretenso mandante todas as decisões tomadas no processo; III - A ratificação da gestão de negócios só pode ser feita por requerimento com procuração ou por termo no processo, não havendo ratificação tácita.