0231195 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231195
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade, Habilitação de herdeiros, Negligência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032636
Nr Documento: RP200210170231195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6444c41e76e80ce380256ca700382ef7
Sumário
O regime do artigo 389 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil - paragem do processo por negligência do requerente - tem plena aplicação à necessidade de fazer prosseguir no prazo aí concedido qualquer incidente enxertado na acção (designadamente a de habilitação) e que a tenha feito parar.