063056 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 063056
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação, Materia de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006600
Nr Documento: SJ197002130630562
Referência Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6de53ed30c06b784802568fc0039a638
Sumário
I - A decisão sobre a existencia de imitação de marcas importa sempre uma questão de direito, pois as semelhanças entre as marcas, captadas pelas instancias, tem de ser apreciadas a luz de um conceito juridico, o de imitação de marca contido no artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial. II - A marca figurativa composta por um desenho especifico em ordem a destacar a palavra ICI e marca nominativa composta pelas letras I. C. I. distinguem-se perfeitamente da marca nominativa formada pela palavra ICILIN, não so pela diferença figurativa, mas tambem pela grafia e fonetica, não havendo, pois, imitação de marcas.