1193/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Maria de Fátima Galante
Processo: 1193/02-2
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão não aparente
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/70caa5be4d0ba71680257de10057465c
Sumário
I – A servidão legal de passagem reveste requisitos mínimos de continuidade e aparência. II - Análise dos requisitos plasmados nos artigos 1550º e segs. do CC.