I- A culpa elemento integrante da responsabilidade civil extracontratual de uma autarquia local pela queda de uma árvore do seu património que causou danos, presume-se nos termos do n. 1 do art. 493 do Cód.Civil.
II- Tal presunção é de considerar ilidida tendo-se demonstrado que a Autarquia dispõe de uma Direcção do Ambiente e Espaços verdes dotada de técnicos especializados, com vista à conservação e fiscalização do seu património arbóreo e que leva a cabo uma fiscalização programada deste, e ainda que um mês antes da árvore ter caído foi inspeccionada por técnicos, no âmbito daquela fiscalização programada, e a mesma não revelava exteriormente qualquer anomalia, má-formação, orifícios infiltrações ou quaisquer indícios de doença, tendo-se verificado, após a queda, que estava doente internamente e não era visível exteriormente.