029442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 029442
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acórdão fundamento, Trânsito em julgado
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Nr Convencional: JSTA00036315
Nr Documento: SAP19921217029442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a71c0319799b2785802568fc00397dc7
Sumário
O acórdão invocado com fundamento de recurso para o Pleno por oposição de julgados tem de ser um acórdão anterior ao recorrido, proferido pela mesma Secção e aí transitado em julgado por não lhe terem sido opostos os meios processuais a que se refere o Art. 677 do Cod. de Proc. Civil.