9630360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9630360
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Chamamento à demanda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019574
Nr Documento: RP199610319630360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/450e7df7bebfab828025686b0066e3cf
Sumário
I - Embora processados na forma declarativa, os embargos à execução são um meio de oposição à demanda executiva e não de obtenção de uma sentença de condenação. II - O processo ordinário ou sumário desses embargos destina-se à apreciação da oposição e só a isso. III - É inadmissível o chamamento à demanda em acção executiva.