I- A lei faz depender a existencia de culpa presumida do condutor por conta de outrem da ocorrencia de danos ( artigo 503, n. 3, do Codigo Civil ).
II- Sendo os dois veiculos intervenientes no acidente conduzidos por conta de outrem, e se apenas estão alegados danos produzidos pelo veiculo segurado na Companhia de Seguros Re, so e de considerar a culpa presumida do condutor deste ultimo veiculo.