005308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005308
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
No que respeita aos exercicios anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/81, os prejuizos apurados por total aplicação das regras proprias do grupo A eram dedutiveis no lucro tributavel dos exercicios posteriores, ainda que os mesmos, por deficiencia da escrita, tivessem de ser determinados em conformidade com as regras aplicaveis do grupo B - art. 43 do Codigo da Contribuição Industrial.