005308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005308
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dcp-produtos Industriais Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030746
Nr Documento: SAP19890712005308
Data de Entrada: 29/03/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28ba24b210c05535802568fc0037b16c
Sumário
No que respeita aos exercicios anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 137/81, os prejuizos apurados por total aplicação das regras proprias do grupo A eram dedutiveis no lucro tributavel dos exercicios posteriores, ainda que os mesmos, por deficiencia da escrita, tivessem de ser determinados em conformidade com as regras aplicaveis do grupo B - art. 43 do Codigo da Contribuição Industrial.