22798A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 22798A
ACORDAO
Descritores: Embargos a suspensão, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho - Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - não admite embargos ao acordão que decreta a suspensão de eficacia do acto recorrido. II - São eles admissiveis quando entrados no Tribunal antes da entrada em vigor daquela lei. III - Os embargos ao acordão que decretara a suspensão de eficacia so podiam ter por fundamento a possibilidade de essa suspensão poder determinar grave dano para o interesse publico.