024884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024884
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Renovação de pretensão, Fundamentação, Insuficiencia economica
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021157
Nr Documento: SA119880301024884
Data de Entrada: 01/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75c87684e2c16bae802568fc00376124
Sumário
Indeferido o primeiro pedido de assistencia Judiciaria, o requerente so pode renovar o pedido se invocar qualquer circunstancia sobrevinda a decisão anterior que altere para pior a situação economica do mesmo requerente.