9921301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9921301
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Continuação da obra, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027070
Nr Documento: RP199912149921301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/beea5a10338faa468025689e0040c7cd
Sumário
I - Se a demolição da obra repõe o embargante no estado em que se encontrava no momento em que foi embargada, não há motivo sério para indeferir o pedido de continuação da obra, pela qual o embargante não sofre qualquer dano. II - Declarado o direito de prosseguir a obra, a caução é condição da sua executariedade e a idoneidade e suficiência dessa garantia são questões a decidir no processo do artigo 988 n.1 e n.2 do Código de Processo Civil.