001308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 001308
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Construção de carroçarias
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000683
Nr Documento: SAP19640116001308
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA FIRME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5736f3753294b49d802568fc003803f9
Sumário
I - A construção de carroçarias destinadas a veiculos automoveis novos esta sujeita ao condicionamento industrial (n. 9 do quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954). II - Incorre, pois, na sanção do artigo 27 daquele diploma a sociedade que, embora autorizada a "reparações de veiculos automoveis e carroçarias", constroi carroçarias que tanto destina a veiculos usados como novos.