00P3047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel José Carrilho de Simas Santos
Processo: 00P3047
ACORDAO
Descritores: Caminhos de ferro, Título, Consumação, Competência territorial, Conflito de competência
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36460e39ac4d0c8e802571170053c498
Sumário
1 - Se uma pessoa se faz transportar de comboio de Lisboa ao Porto e o faz em transgressão ao disposto nos art.ºs 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (DL 39.780 de 21.8.54) e é detectado na área de santarém, inicia a consumação da infracção na área da comarca de Lisboa e cessa-a na área da comarca do Porto. 2 - O início da consumação só ocorreria na área da comarca de santarém se pessoa só formulasse o desígnio de não pagar ao ser interpelado pelo revisor. 3 - É competente para conhecer do feito a comarca do Porto, onde cessou a consumação - art. 19.º, n.º 2 do CPP.