067085 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067085
ACORDAO
Descritores: Espécie de recurso, Legitimidade activa, Recurso de agravo
Decisão: Alterada a espécie de recurso. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023249
Nr Documento: SJ197810030670851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79dac18e477681fd802568fc003ae3b7
Sumário
I - Cabe recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo nos casos em que couber recurso de revista ou de apelação. II - Quando está em causa apenas a legitimidade activa, o recurso a interpor é o de agravo (artigos 721, n. 2 e 754, alínea b) do Código de Processo Civil).