023084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023084
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prova
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sousa , José - Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050650
Nr Documento: SA219990113023084
Data de Entrada: 07/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e110e52467bca8eb802569e0003733e6
Sumário
Tendo o tribunal fiscal de 1ª Instância dado como provados factos dos quais se conclua que o gerente não teve culpa pela insuficiência do património da executada, está prejudicada a questão de saber, segundo a lei, a quem cabe o ónus da prova dessa culpa ou da não culpa do gerente, pois os tribunais devem tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las, nos termos do art. 515º do CPC.