001694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001694
ACORDAO
Descritores: Sisa, Arrendamento rural, Benfeitorias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cavalheiro , Maria e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15527.
Nr Convencional: JSTA00001108
Nr Documento: SAP19681010001694
Data de Entrada: 17/11/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eba792475afa6fa9802568fc00380a34
Sumário
I - O pagamento do imposto de sisa devido pela transmissão, ao proprietario de predio rustico, de benfeitorias efectuadas pelo arrendatario deve preceder essa transmissão. II - As benfeitorias transmitidas ao proprietario tomam a natureza dos bens em que se incorporam, no caso presente, de bens imobiliarios. III - Assim, os recorridos incorreram na penalidade prevista no artigo 156 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.*