I- Para efeito da presunção de paternidade, prevista na segunda parte da alinea d) do artigo 1871 do Codigo Civil e de considerar como concubinato duradouro a pratica frequente de relações sexuais por certo casal, fora do matrimonio durante algum tempo, bastando que se verifique durante o periodo legal da concepção.
II- Não basta para ilidir a presunção o passado da mãe desabonatorio do seu comportamento sexual.