99B144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 99B144
ACORDAO
Descritores: Dívida, Actualização, Actualização da indemnização, Actualização da prestação, Mora, Juros de mora
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036592
Nr Documento: SJ199904140001442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dbbe4c406f57c50802568fc003ba496
Sumário
I - Tendo a dívida de valor por finalidade atribuir ao credor uma quantia que lhe garanta o poder de aquisição de certa quantidade de mercadoria ou outros objectos é actualizável, mesmo oficiosamente, havendo que ter em atenção a data mais recente possível e de acordo com a taxa média de inflação determinada pelos índices de preços fornecidos pelo INE. II - Convertendo-se, uma vez fixado o valor da indemnização, em obrigação pecuniária vence juros de mora a partir da citação, salvo se tendo sido realizada a actualização, esta tiver sido efectuada com referência à data da decisão da 1. instância.