Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
A…, identificado nos autos, vem solicitar o esclarecimento ou rectificação da condenação em custas constante do acórdão de fls. 202 e segs., já que se trata de uma acção de intimação isenta de custas nos termos do art. 73°-C n° 2 al. b) do CCJ.
Tem inteira razão o requerente, devendo-se a referida condenação a manifesto lapso.
Assim, nos termos da citada disposição do CCJ e do art. 669° n° 1 al. b) do CPC, acorda-se em reformar o acórdão de fls. 202 e segs. quanto a custas, delas ficando isento o recorrente ora requerente.
Sem custas.
Lisboa, 30 de Abril de 2008. — Azevedo Moreira (relator) — Rosendo José — Santos Botelho.