9910107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9910107
ACORDAO
Descritores: Penhora, Sucessão, Expectativa jurídica, Exequibilidade, Embargos, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025145
Nr Documento: RP199907079910107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b749ee5833271ce18025686b006733b0
Sumário
I - Ordenada a penhora do direito ou expectativa de aquisição, por via sucessória, de duas fracções de um prédio, e sendo que a lei processual civil reserva tal faculdade à possibilidade de penhora de expectativas de aquisição de bens determinados, tal não ocorre em relação à expectativa sucessória porque, enquanto não se fizer a partilha, os herdeiros são titulares de um direito indiviso e não de um qualquer direito sobre bens determinados, pelo que haverá que ordenar, na procedência dos embargos, o levantamento das penhoras efectuadas.