I- A presunção legal de que a notificação foi feita em determinado dia (n. 3 do artigo 254 do CPC) tem logicamente como pressuposto que a carta foi recebida e a notificação, na realidade, efectuada.
II- Só o endereço correcto das cartas remetidas pode justificar a presunção de que a carta foi recebida e a notificação efectuada.
III- As "cotas" são simples notas ou apontamentos que dão conta da execução de actos de expediente da secretaria.
IV- Tal como as "juntadas" e as "remessas", as "cotas" valem apenas como referenciais, não sendo providas de fé pública
- o seu valor corresponde a um documento particular, não havido como autenticado, sujeito à livre apreciação pelo tribunal.
V- O documento autêntico só faz prova plena quanto à materialidade (prática, efectivação) das alegações/ atestações nele exaradas, mas não quanto à sua sinceridade, à sua veracidade ou à falta de qualquer outro vício ou anomalia.