9330252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9330252
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Pagamento, Ónus da prova, Questionário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012419
Nr Documento: RP199401049330252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4dfb7961514b0048025686b00668103
Sumário
I - Comprovada a existência de um contrato de compra e venda, não é ao vendedor que incumbe a prova do não pagamento do preço, mas ao comprador que cabe a prova de que pagou, como facto extintivo do direito accionado. II - Se os factos alegados pelo Réu mais não visam do que a contraprova dos alegados pelo autor, tornando estes duvidosos, não há que quesitá-los.