000058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000058
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia
Recorrente: Lourenço & Guedes Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014042
Nr Documento: SA219750129000058
Data de Entrada: 04/03/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1739e2dd1f814cd9802568fc00371257
Sumário
Nos termos dos artigos 1, 2 e 5 do Codigo da Contribuição Industrial, quando a actividade exercida atraves de um escritorio de empresa ultramarina em Lisboa seja de mero apoio a exercida pela sede e sem o exercicio de operações comerciais de caracter lucrativo, não ha lugar a sujeição a contribuição industrial.