I- O erro derivado de o recurso ter sido indevidamente endereçado ao Tribunal da Relação quando o tribunal competente para dele conhecer é o Supremo Tribunal de Justiça, não tem a virtualidade de determinar a rejeição desse recurso pelo Supremo, já que o tribunal a quo é livre para decidir na determinação do tribunal para que se recorre ou quanto ao efeito do recurso.
II- Deve ser rejeitado o recurso quando se alegam irregularidades processuais que teriam sido cometidas durante a audiência, sem que estejam documentadas e sem que delas tenha sido interposto recurso em devido tempo ou se tenha reclamado.
III- O desconto da prisão preventiva resulta da lei e não é afectado por não constar da decisão condenatória, pelo que sempre terá de ser atendido na fase de execução administrativa da pena.