O descritor "Contagem dos prazos das penas de prisão" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2018.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1.– O período de detenção anterior, sofrido pelo condenado, deve ser contado em horas e não em dias, para efeitos de desconto no cumprimento da pena que posteriormente lhe for aplicada, atendendo a...
O Tribunal de Execução das Penas é o competente para, na sequência do despacho em que ordenou o cumprimento em regime contínuo da pena de prisão por dias livres, efetuar o cômputo da pena e lavrar...
I) Sendo o desconto estabelecido no artº 80º, nº 1 do C. Penal, um benefício para os condenados, também eles devem beneficiar, no cumprimento das penas de prisão onde os descontos são efectuados, de...
Iº Com a redacção introduzida pela Lei nº59/07, de 4Set., ao art.80, nº1, do Código Penal, passou a admitir-se a extensão do desconto a um processo diferente daquele em que foram aplicadas as medidas...
No cumprimento da pena de prisão, havendo que proceder ao desconto da detenção e/ou da prisão preventiva e/ou da obrigação de permanência na habitação sofridas pelo arguido, o cômputo do meio da...
O desconto previsto no artigo 80.º do Código Penal apenas pode ser efectuado nas situações em que o facto que justificou a imposição da prisão foi praticado antes do trânsito em julgado da decisão...
Se o arguido foi detido pelas 16.30H e libertado pelas 14.15H do dia seguinte, há que proceder ao desconto de dois dias na contagem da pena de prisão.
No cômputo da pena de prisão é de contar como um dia o prazo decorrido entre as 2 horas e 30 minutos e as 17 horas e 25 minutos, em que o arguido esteve privado da sua liberdade.
"A determinação dos 5/6 da pena de prisão, para a concessão da liberdade condicional (obrigatória) é feita em função da pena originária, sem se terem em conta os eventuais perdões de que o recluso...
I - O erro derivado de o recurso ter sido indevidamente endereçado ao Tribunal da Relação quando o tribunal competente para dele conhecer é o Supremo Tribunal de Justiça, não tem a virtualidade de...
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