I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles.
II- Para a cobrança de dívidas activas da herança exige-se a presença de todos os herdeiros, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo.