99A1149 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A1149
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Alienação da herança, Herdeiro, Litisconsórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040099
Nr Documento: SJ200002010011491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3c6314728198946802569e4003dcccb
Sumário
I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles. II- Para a cobrança de dívidas activas da herança exige-se a presença de todos os herdeiros, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo.