99A1149 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A1149
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Alienação da herança, Herdeiro, Litisconsórcio
Sumário
I- A alienação de um imóvel pertencente a herança indivisa exige o acordo de todos os herdeiros, sendo inadmissível o suprimento judicial do consentimento de qualquer deles. II- Para a cobrança de dívidas activas da herança exige-se a presença de todos os herdeiros, sob pena de preterição de litisconsórcio necessário activo.
Texto
N