000040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000040
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Trabalho ocasional, Acidente excluido, Ma fe
Sumário
I - E trabalho ocasional ou eventual, para efeitos da Base VII, n. 1, alinea a), da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, o trabalho prestado em limpeza de poços por pessoa que, sendo trabalhador de uma empresa, executa esse trabalho para outrem nos seus tempos livres, nele ocupando algumas horas durante seis dias não seguidos. II - Alegando os reus, e persistindo nessa alegação, que o acidente ocorreu em certo dia, quando era do conhecimento de ambos, por o saberem pessoalmente, que teve lugar no dia anterior, ocorre alteração consciente da verdade dos factos integradora de litigancia de ma fe.
Texto
N