I- Ha conflito negativo de jurisdição quando o Delegado do Procurador da Republica junto do Tribunal Judicial de uma comarca e o Juiz de Instrução da mesma comarca se atribuem, mutuamente, competencia, negando a propria, para conhecer da mesma questão, desde que as decisões em que assim se entendeu (ja) não sejam susceptiveis de recurso.
II- Tendo o processo sido instaurado antes da entrada em vigor do Codigo de Processo Penal de 1987, e havendo lugar a instrução dada a natureza do crime (artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro), deve decidir-se o conflito no sentido de o foro pertencer ao Juiz de Instrução.