085766 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 085766
ACORDAO
Descritores: Assistência e salvação de navio, Indemnização, Actualização da indemnização, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026290
Nr Documento: SJ199501180857662
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG31
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cf0cc169854150f802568fc003aa341
Sumário
I - No salário de salvação não estão indexadas as despesas de guarda e conservação. II - Os juros só devem incidir sobre o valor da indemnização actualizada depois da actualização deixar de operar e verificando-se uma situação de mora.