I- A cláusula do estatuto de uma sociedade comercial por quotas que confere um direito especial a certo sócio, não pode ser derrogada sem o consentimento dele.
II- Mas não é necessária maioria qualificada para os sócios pedirem, por justa causa, a suspensão e destituição judicial do gerente com direito especial
à gerência.
III- O sócio que não possa, ou não queira, obter previamente a deliberação referida em I., pode desde logo propor contra a sociedade acção para suspender e destituir, por justa causa, o gerente com direito especial à gerência. Se aquele sócio tiver obtido aquela deliberação, então a acção será intentada pela sociedade contra o gerente destituendo, com direito especial à gerência.
IV- A providência cautelar não especificada é o meio próprio para se obter a suspensão, devendo a destituição ser pedida na acção, que deve ser proposta no prazo legal, sob pena de a providência, se for concedida, caducar.