038218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 038218
ACORDAO
Descritores: Alienação de bens municipais, Autorização prévia, Valor de aquisição, Vereador, Perda de mandato, Recurso contencioso, Processo urgente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042902
Nr Documento: SA119950802038218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fafae92e7e3c868f802568fc00399472
Sumário
I - Os processos judiciais para decisão de perda de mandato têm carácter urgente, nos termos do n. 2 do artigo 10 da Lei 87/89, de 9 de Setembro. Tais processos, nos termos do n. 1 do artigo 6 da LPTA, correm em férias. II - As alienações dos bens municipais de valor superior a 25 000$00 necessitam de autorização prévia da Assembleia Municipal. Aquele valor deve corresponder ao valor real e não ao que conste nas fichas cadastrais camarárias.*