I- Os processos judiciais para decisão de perda de mandato têm carácter urgente, nos termos do n. 2 do artigo 10 da Lei 87/89, de 9 de Setembro.
Tais processos, nos termos do n. 1 do artigo 6 da
LPTA, correm em férias.
II- As alienações dos bens municipais de valor superior a 25 000$00 necessitam de autorização prévia da Assembleia Municipal. Aquele valor deve corresponder ao valor real e não ao que conste nas fichas cadastrais camarárias.*