000626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000626
ACORDAO
Descritores: Agente do ministerio publico junto dos tribunais de execuções fiscais, Diplomado com o curso complementar de ciencias politico-economicas, Preferencia, Tribunal de execuções fiscais
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000071
Nr Documento: SAP19520228000626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9253aa7e5d4bdd6802568fc0037fba6
Sumário
Não são enquadraveis na categoria de diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas, para efeitos do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 36396, de 4 de Julho de 1947, os licenciados nessas ciencias, segundo o regime do Decreto n. 16044, de 16 de Outubro de 1928, antes da alteração da lei organica das Faculdades de Direito, operada pelo Decreto-Lei n. 34850, de 21 de Agosto de 1945, mesmo que no bacharelato e na licenciatura hajam obtido as classificações referidas no artigo 2 do Decreto n. 35489, de 5 de Fevereiro de 1946.