000626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000626
ACORDAO
Descritores: Agente do ministerio publico junto dos tribunais de execuções fiscais, Diplomado com o curso complementar de ciencias politico-economicas, Preferencia, Tribunal de execuções fiscais
Sumário
Não são enquadraveis na categoria de diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas, para efeitos do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 36396, de 4 de Julho de 1947, os licenciados nessas ciencias, segundo o regime do Decreto n. 16044, de 16 de Outubro de 1928, antes da alteração da lei organica das Faculdades de Direito, operada pelo Decreto-Lei n. 34850, de 21 de Agosto de 1945, mesmo que no bacharelato e na licenciatura hajam obtido as classificações referidas no artigo 2 do Decreto n. 35489, de 5 de Fevereiro de 1946.