061961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 061961
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentaria, Substituição vulgar, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Vontade do testador, Interpretação do testamento
Sumário
I - O artigo 1852 do Codigo Civil de 1867 permite a chamada substituição vulgar tacita. II - O Supremo carece de competencia para, interpretando o contexto de um testamento, dizer se e ou não fundada a duvida sobre a intenção do testador.
Texto
N