061961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 061961
ACORDAO
Descritores: Sucessão testamentaria, Substituição vulgar, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Vontade do testador, Interpretação do testamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006976
Nr Documento: SJ196801300619612
Referência Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c80692eb262162c802568fc0039ae4f
Sumário
I - O artigo 1852 do Codigo Civil de 1867 permite a chamada substituição vulgar tacita. II - O Supremo carece de competencia para, interpretando o contexto de um testamento, dizer se e ou não fundada a duvida sobre a intenção do testador.