Descritores:Sucessão testamentaria, Substituição vulgar, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Vontade do testador, Interpretação do testamento
Sumário
I - O artigo 1852 do Codigo Civil de 1867 permite a chamada substituição vulgar tacita. II - O Supremo carece de competencia para, interpretando o contexto de um testamento, dizer se e ou não fundada a duvida sobre a intenção do testador.
Texto
N
061961
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
I- O artigo 1852 do Codigo Civil de 1867 permite a chamada substituição vulgar tacita.
II- O Supremo carece de competencia para, interpretando o contexto de um testamento, dizer se e ou não fundada a duvida sobre a intenção do testador.