9551288 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9551288
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Acção de despejo, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017584
Nr Documento: RP199601159551288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08d06ae201dce38c8025686b0066cb8b
Sumário
I - A falta de pagamento de rendas, vencidas na pendência de acção de despejo, constitui fundamento de despejo imediato se o réu não provar, por qualquer forma, o pagamento ou o depósito dessas rendas. II - Não é impeditiva desse despejo imediato a invocação, pelo réu, do direito de retenção do local arrendado até ao pagamento de benfeitorias realizadas no prédio.