9940413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9940413
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Inibição da faculdade de conduzir, Desobediência qualificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026688
Nr Documento: RP199910209940413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcff5488e368ab628025686b0067384c
Sumário
I - O crime de desobediência qualificada referido no artigo 139 n.4 do Código da Estrada, prevê a condução de veículo motorizado, estando-se inibido de o fazer por sentença transitada em julgado ou por decisão administrativa definitiva, independentemente da proveniência dessa inibição, ou seja quer a sanção acessória da inibição de conduzir tenha sido aplicada em sede criminal ou contra-ordenacional.