I- O art. 825 do Cód. Administrativo é a norma reguladora da Legitimidade das partes nas acções sobre contratos administrativos.
II- O art. 185 do C.P.A. deve ser interpretado como definidor do regime substantivo da invalidade dos contratos administrativos, excluindo-se da remissão feita no seu n. 1 para as regras do C. Civil, as normas de carácter processual e, portanto, a contida no art. 286 do C. Civil.