001774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001774
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Caducidade de liquidação, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rar-refinarias de Açucar Reunidas Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004017
Nr Documento: SAP19840711001774
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a19b58d0a5440781802568fc00383370
Sumário
I - O prazo de caducidade de liquidação do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao exercicio a que respeita [art. 94 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), como subsidiario], independentemente do apuramento da mesma contribuição [art. 710 do Codigo Administrativo (CA)]. II - Dai que não seja invocavel, ex adverso, o art.329 do Codigo Civil (CC).