020825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 020825
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução fiscal, Posse, Penhora de estabelecimento comercial, Facto superveniente
Recorrente: Guache Modas Jovem - Soc de Importação e Exportação de Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048758
Nr Documento: SA219980225020825
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4e0b265d7e379fb802568fc0039cb8f
Sumário
Deriva da própria natureza dos embargos de terceiro, como meio de defesa da posse contra uma diligência judicial que ordenou a penhora de um estabelecimento comercial, que não é possível utilizar tal meio processual para fazer valer um alegado direito sobre o bem penhorado, adquirido após a efectivação daquela diligência.