020825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 020825
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Execução fiscal, Posse, Penhora de estabelecimento comercial, Facto superveniente
Sumário
Deriva da própria natureza dos embargos de terceiro, como meio de defesa da posse contra uma diligência judicial que ordenou a penhora de um estabelecimento comercial, que não é possível utilizar tal meio processual para fazer valer um alegado direito sobre o bem penhorado, adquirido após a efectivação daquela diligência.