O descritor "Facto superveniente" classifica 85 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1959 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. A extinção da execução nos termos do artigo 779.º, n.º 4, alínea b), do CPC (i.e., após adjudicação das quantias vincendas relativas à penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou...
I – Para efeitos da nulidade por ininteligibilidade da decisão, prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. c), 2.ª parte do CPC, ambígua será decisão à qual seja razoavelmente possível atribuírem-se, pelo...
I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende...
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos os actos processuais, o exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se...
I - A extemporaneidade da apresentação de alegações aperfeiçoadas ou mesmo a falta de resposta a tal despacho de aperfeiçoamento, não determina, sem mais, o não conhecimento do recurso na parte...
I - No caso de uma parte invocar, em sede de recurso de apelação, já depois de apresentadas as alegações e contra-alegações e os autos terem subido ao tribunal ad quem, factos objetivamente...
I - De acordo com o artigo 203º, nº1 do CPPT, a oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar (a) da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; (b) da data em que tiver...
I - De acordo com o artigo 203º, nº1 do CPPT, a oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar (a) da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; (b) da data em que tiver...
I-O artigo 45.º do CIS, mormente, o seu nº3, não influi no cômputo efetivo do prazo de apresentação de reclamação graciosa, em nada permitindo desvirtuar ou alterar o seu dies a quo, na medida em que...
I - A verificação da exceção da caducidade do direito de ação, impede o início da respetiva lide e a discussão, nesta sede, de qualquer questão jurídica, ainda que de conhecimento oficioso. II - O...
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