9350151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9350151
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Alegações, Conclusões, Ampliação, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009661
Nr Documento: RP199305129350151
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d8c18a5e3e141c38025686b00666d20
Sumário
I - As conclusões da alegação do recorrente não podem ampliar, antes só restringir ( artigo 684, nº 3 do Código de Processo Civil ), o objecto do recurso. II - Não modificado por essas eventuais restrições, o objecto inicial do recurso corresponde exactamente ao objecto da decisão recorrida, visto que o tribunal para onde se recorre é chamado apenas para reapreciar a questão posta no tribunal recorrido, confirmando-a ou reformando-a, e não para julgar questões novas sobre direitos disponíveis.