A nulidade da sentença so pode ser arguida perante o tribunal que proferiu a decisão e mediante o processo estabelecido no artigo 669 do Codigo de Processo Civil.
O administrador do bairro e competente para conhecer das acções de despejo sumario desde que o autor alegue que o reu mora em casa alheia, sem contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.
Na apreciação das questões de facto deve o administrador de bairro indagar se as partes tem a posição de senhorio, inquilino e subarrendatario e, se tanto for necessario, averiguar se essa posição podia ser adquirida por sucessão.
O direito ao arrendamento so se transmite, nos termos do n. 3 do paragrafo 1 do artigo 1 da Lei n. 1662, ou ao conjuge sobrevivo ou aos herdeiros legitimarios que com o arrendatario vivam ha mais de seis meses.