0024917 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0024917
ACORDAO
Descritores: Interrupção da instância, Deserção da instância, Prazo
Decisão: Negar provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031449
Nr Documento: RL200105100024917
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bcf92914beb2fef980256a68003c642d
Sumário
A interrupção da instância não opera "ope legis", sendo imprescindível que haja uma decisão judicial que a determine, com trânsito em julgado, devendo ser a mesma notificada às partes, aplicando-se o prazo de dois anos para a deserção da instância, nos termos do art. 18º, nº 2 do D.L. 329-A/95.