0010800 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0010800
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Justificação da falta, Justo impedimento, Atestado médico, Processo sumário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00029301
Nr Documento: RP200011130010800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdc562e5b52b7b90802569de003a9f5a
Sumário
I - Não tendo sido alegado o justo impedimento na 1ª instância, não pode a Relação, em sede de recurso, conhecer dessa questão. II - O atestado médico para justificação da falta à audiência de julgamento de representante legal de sociedade não prova, só por si, que a referida sociedade estivesse impedida de se fazer representar em juízo no dia do julgamento. III - A justificação da falta de comparência do Réu e/ou do seu mandatário ao julgamento, em processo sumário, tem de ser feita antes da audiência ou, quando muito, logo que esta seja aberta.