0230780 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0230780
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Cônjuge culpado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033587
Nr Documento: RP200209260230780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ae96278b79c3ace80256c6b002e4bce
Sumário
Decretado o divórcio com fundamento em separação de facto, deve ser declarado "principal culpado" o cônjuge que tiver dado início a essa separação, pelo abandono do lar conjugal, sem provar qualquer justificação para tal atitude.