0069364 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 0069364
ACORDAO
Descritores: Serviço doméstico, Entidade patronal, Morte, Caducidade do contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente, Indemnização, Compensação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026928
Nr Documento: RL200001260026928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0ebb3fb4e2c95ec8025697e004602e1
Sumário
A A. empregada doméstica, não tem direito a qualquer indemnização ou compensação por morte da entidade patronal, facto que configura a hipótese de caducidade prevista na alínea b) do nº1 do artº 28º do DL235/92, de 24/10 (impossibilidade superveniente absoluta e definitiva de o empregador receber o trabalho da A.